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quinta-feira, 24 de maio de 2012

Receita de Risoto Processual...
Não, eu não vou passar uma receita de risoto aqui de casa. Nem tampouco mudei do Direito para a culinária, e você está sim lendo a minha coluna semanal que há 5 anos aborda casos jurídicos polêmicos, curiosos ou divertidos...
Mas uma notícia me chamou a atenção esta semana, e não posso perder a oportunidade.
A Google do Brasil estava sendo processada por uma pessoa física que pedia danos morais. Provavelmente algo ocorreu nos sites com o nome desta pessoa e ela entendeu que estava no direito de procurar a Justiça.
O processo correu na primeira instancia normalmente e depois foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Então as partes recorreram a Brasília. Porém, antes do recurso ser julgado as partes chegaram a um acordo. Então, os advogados fizeram junto um pedido para que o processo fosse encerrado antes do julgamento. Aí é que vem a história do risoto !
Ao receber a desistência do Recurso Especial número 1.308.830-RS (2011/0257434-5) no dia 23 de abril de 2012, a Ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça percebeu que veio junto ao processo uma receita de risoto. Sim, estava lá, no processo, protocolada e carimbada na folha 601. E agora ?
Com muita classe a Ministra despachou :
“Faculto aos advogados que subscreveram a petição de desistência o desentranhamento do documento da folha 601, e-STJ (uma receita de risoto), pois o mesmo não integra e nem tem relação com o presente processo. Intimem-se. Brasília, 11 de maio de 2012.”
Bom, quando vi a imagem circulando nas redes sociais eu não acreditei que fosse verdade. Pensei ser uma montagem, coisas do tipo. Mas hoje pela manhã, quando abri o site Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) e acessei a notícia achei muito divertido e resolvi trazer aqui para os meus leitores.
Copiei as quatro imagens do site com as páginas do processo e coloquei no meu blog para você ver. Acessa lá (marcossalomao.com.br)
Ficou curioso para saber a receita de risoto? Então vou coloca-la aqui como está no processo:
Risotto Fromage Et Tomate
Preparo: Em uma tigela, misture 3 tomates maduros sem sementes em cubinhos, 3 colheres (sopa) de azeite e 3 colheres (sopa) manjericão fresco e picado.Tempere com sal. Reserve. Em uma panela aqueça duas colheres de sopa de margarina e refogue uma ralada até murchar. Junte duas xícaras (chá) de arroz Culinária Italiana Camil e refogue demoradamente. À parte dissolva dois tabletes de caldo de galinha em 5 xícaras (chá) de água fervente e vá acrescentando aos poucos ao refogado (1 xícara por vez). Mexa de vez em quando até o líquido secar e só entãoacrescente mais caldo. Proceda desta maneira até terminar o caldo ou até o arroz estar cozido, porém firme (Al dente). Ao juntar a última xícara de caldo, acrescente uma colher (sopa) de margarina e quatro colheres (sopa) de queijo parmesão ralado. Misture delicadamente até ficar homogêneo. Sirva o risoto bem quente, acompanhado de molho de tomate fresco, e salpique 3 colheres de sopa de nozes picadas. Rendimento 6 porções.
Gente! Não é qualquer risoto de fundo de quintal !! Pela receita, parece ser de fundamento ! Se você fizer em casa, me convide, vou lá provar !! Afinal, um risoto tão comentado no mundo jurídico, entregue pela Google e mencionado pela Ministra do STJ não pode ser de pouco valor...
Das minhas leituras da madrugada :  “Aquele que não gosta de ler, é igual ao homem que não sabe ler.”- provérbio Chinês.






sexta-feira, 18 de maio de 2012

Brincando de Arremessar o Bebê . . .


Brincando de arremessar o bebê...

         Eu fico impressionado quando leio notícias como esta que vou contar agora.
         Em Fortaleza, no Ceará, um casal brincava na sacada de um apartamento de arremessar seu filho, de um lado para o outro. A mãe jogava o bebê para o pai e o pai jogava de volta para a mãe. O bebê de cinco meses, que nada entendia, voava entre os braços dos seus genitores, aqueles que na verdade deveriam lhe dar carinho, amor e cuidados...
         Quis o destino que, em um dos arremessos, o pai não conseguisse segurar a criança e o bebê caiu do primeiro andar do prédio. Segundo as informações divulgadas os pais começaram então a discutir sobre a culpa da queda, não socorrendo seu filho...
         Uma vizinha, então, socorreu o bebê e o levou ao hospital às pressas. Porém, a sua hora havia chegado, e o bebê morreu.
         O Ministério Público tomou imediatamente as medidas necessárias e conseguiu levar o casal ao júri popular, pedindo a sua condenação por homicídio doloso, quando se tem intenção de matar ou se assume o risco de que isso possa acontecer.
         O fato aconteceu em 2007 e nesta semana aconteceu o júri, na capital cearense.
         Em sua defesa os pais alegaram que foi uma fatalidade. Um acidente. Disseram ainda que prestaram socorro ao seu filho, diferentemente do que havia sido noticiado.
         Para minha surpresa, e quem sabe de muitos, os jurados não aceitaram a tese da promotoria.
         Os pais brincalhões foram condenados por homicídio culposo, sem a intenção de matar e vão cumprir a módica pena de prestação de serviços a comunidade durante um ano e seis meses.
         O Ministério Público já avisou que vai recorrer da decisão, e eu acredito que fará certo. Se analisarmos, fica fácil de você “sem querer” deixar seu filho cair da sacada depois de arremessá-lo de um lado para o outro. Basta você alegar que foi uma fatalidade e então pagará essa conta com uma prestação de serviços a comunidade.
         Que fique bem claro aos meus leitores, que não foi um juiz que julgou este caso. Foram jurados, pessoas como nós, que prestam este serviço à justiça. Digo isso porque muitos dos que me leem são estudantes de direito, eu sei, mas muitos não. E, por isso, é meu dever explicar que nos crimes intencionais, contra a vida, o juiz de direito não julgará o caso, apenas conduz o processo. Quem julga são sete pessoas da comunidade, escolhidos através de um processo seletivo. Este julgamento ocorreu na segunda vara do júri de Fortaleza, no Ceará. Portanto, o julgamento por um júri, é muito mais emotivo do que jurídico, e tudo pode acontecer...
Das minhas leituras da madrugada: Nunca arrisque aquilo que você não pode se dar ao luxo de perder...

segunda-feira, 14 de maio de 2012


O Direito de sentir-se amado . . .
         Ninguém é obrigado a amar. O amor nasce dentro de cada um. É um sentimento que só pode explicar, quem o sente. O amor entre um casal, não pode ser comparado com o amor entre pais e filhos. São amores diferentes. Isso não significa que um seja maior que o outro. Significa que são diferentes. Podem ter mesma intensidade, a mesma força, o mesmo calor, mas são amores diferentes.
            Para se ter ideia da diferença do amor entre pais e filhos, se compararmos com o amor entre casais, basta observar que a Justiça seguidamente é chamada a se manifestar sobre esta relação afetiva.
            O amor entre pais e filhos vem acompanhado do dever de cuidar, de orientar, de colocar o filho à vontade no meio social. Mesmo que não morem juntos, mesmo que estejam distantes, compete ao pai saber o que ocorre com o seu filho. Ele deve zelar pelo seu desenvolvimento, pelo seu crescimento, mesmo que não o ame, ou que o ame a menos do que deveria amar, aos olhos dos outros.
            Já o amor entre casais não possui o mesmo dever. Se a união não conseguiu persistir, se houve o afastamento, se os vínculos se romperam, cabe a cada um cuidar de si, e encontrar alguém que melhor lhe entenda.
            Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, julgou um caso onde a filha processou o pai pelo abandono afetivo na infância e na adolescência. Primeiro ela teve que buscar judicialmente o reconhecimento da paternidade. Depois, provou que faltou, na sua história de vida, a presença do pai.     
            Em sua defesa, o homem alegou que o afastamento ocorreu em razão da agressividade da mãe em relação a ele. O juiz que examinou o processo deu razão ao pai.
            A moça não desistiu. Recorreu ao Tribunal, na capital do estado (São Paulo). Lá, os desembargadores estudaram o processo e deram razão à filha. Condenaram o pai a indenizá-la em R$ 416 mil.
            Insatisfeito com a decisão, o pai recorreu a Brasília alegando que nunca houve uma decisão neste sentido e que isso é contrario à lei.
            O caso foi parar nas mãos da Ministra Nancy Andrighi, da 3ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ao estudar o processo ela foi clara: Amar é uma opção, mas cuidar é um dever.
            Para a Ministra existem relações que criam vínculos e destes vínculos surgem obrigações mínimas. Assim é com a paternidade.
            Não se discute o amor. Se discute a obrigação de cuidar, que é um dever das pessoas que geram ou adotam filhos. Para ela o amor não deve ser tratado no campo jurídico. O amor deve ser tratado no campo psicológico, religioso ou filosófico. Mas o dever de um pai de cuidar do seu filho deve sim, ser analisado pelos olhos da Justiça.
            A Ministra ainda ressaltou que apesar de existirem inúmeras hipóteses que poderiam justificar o afastamento do pai em relação ao seu filho, o juiz sempre deve observar que existem alguns cuidados que devem ser exigidos ao pai, visando a adequada formação psicológica do filho e a sua correta colocação em sociedade. Não existindo este cuidado do pai, que é essencial, surge o dever de indenizar, de compensar o filho. A decisão foi mantida, mas o valor foi modificado para R$ 200 mil. (Processo Resp 1159242)
            Vou mais longe. O filho, para sentir-se bem e conseguir o seu espaço social deve, além de receber os cuidados necessários, sentir-se amado, sentir-se importante para o pai. É um direito seu este sentimento, que só ele pode descrever. Este amor, sentido pelo filho, pode ser a simples reação de um ato de atenção, de cuidado que o pai lhe deu. Mesmo que o pai não perceba, muitas vezes a simples atenção que dá ao filho, basta para aflorar este sentimento que, nem sempre é manifestado, mas existe no seu íntimo. Com amor, a vida tem cor...
Das minhas leituras da madrugada : “Aquele que se importa com os sentimentos dos outros não é um tolo.”- Provérbio Chinês

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Ele não queria casar . . .


Ele não queria casar...

         Eles moravam juntos há nove anos e tinham duas filhas deste relacionamento. Apesar de muitos dizerem que “juntos” ou “casados” é a mesma coisa, ela achava que não. Ela desejava casar. Era o seu sonho, e de sua família.

        Um certo dia, depois de muita conversa, resolveram marcar a data. Quanta alegria. Finalmente ela realizaria seu sonho. Os pais da noiva resolveram preparar uma bela festa. Os amigos logo foram avisados e os convites distribuídos. Tudo perfeito.

         Três dias antes do casamento, o noivo resolve mudar os rumos do destino. Avisa que não quer mais se casar. Diz que se sentiu pressionado e que gostaria de repensar. E agora ? Convites distribuídos, parentes de longe se deslocando para a cerimônia, proclamas em jornais, buffet contratado, decoração em fase de montagem, som, reserva do clube, etc...

         Uma tentativa de diálogo da noiva com o noivo e nada. São nove anos morando juntos. Duas filhas. Por que agora desistir ?

         Ele foi irredutível. Não queria casar.

         Tudo cancelado. Cerimônia, festa e tudo mais que podemos imaginar. Acabou !

         Ahh, mas ela não deixou barato. Se é para romper, então que seja com força. Procurou um advogado. Queria saber se ela e sua família não haviam sido lesados por todo o constrangimento que passaram.

         Após a consulta com o advogado, ela foi para casa pensar no que fazer. Conversou com a família e decidiram: vamos processa-lo pelos danos morais e pelos danos materiais (tudo o que gastaram para a festa que não saiu).

         Em sua defesa o rapaz alegou que só aceitou o matrimônio por imposição dos pais da noiva. Que foi pressionado e então, naquele primeiro momento aceitou. Mais tarde, pensando melhor, resolveu desistir por não ser esta a sua vontade.

         O juiz que examinou o processo deu razão à noiva e condenou o rapaz ao pagamento das despesas da festa, que importaram em R$ 26.750,00 e mais o valor referente ao dano moral que a família sofreu, este no valor de R$ 10 mil. Total da brincadeira: R$ 36.750,00

         Ele não aceitou. Recorreu ao Tribunal de Justiça, na capital do estado e argumentou que foi pressionado a casar, e que ninguém é obrigado a contrair núpcias.
         O desembargador relator do processo ressaltou que o noivo causou dano injusto a noiva e sua família. (“sobretudo porque poderia, de forma digna e menos desumana, ter desistido do casamento antes da confecção e da distribuição dos convites e da adoção das providências referentes a realização da festa. Sua conduta leviana e desvinculada de sentimentos alheios, sobretudo da mãe de suas filhas é passível de reparação”) e manteve a condenação do ex noivo. (Fonte: TJSP Processo 9001024-95.2010.8.26.0506- 4ª. Câmara)

         É claro que ninguém é obrigado a casar. Mas se arrepender em cima da hora, “aos 45 do segundo tempo”, também não dá ! Ou você sabe o que quer na vida, e toma a sua decisão, ou responderá por ser indeciso. O mundo não está nas mãos dos indecisos, mas está nas mãos exatamente daqueles que tomam a decisão na hora certa. Se ele não tivesse concordado em casar, logo na primeira vez que isso lhe foi sugerido, de forma firme, provavelmente ainda estaria com a mulher e com suas filhas em casa. Ao ser fraco e concordar com o casório e depois agonizar por não conseguir cancelar a tempo, criou um problema social, no seu círculo, que levará anos para ser esquecido. Quando não se quer alguma coisa, tem que ser claro. Tem que saber dizer não. Dizer um não hoje, evita vários problemas amanhã. Pode doer no momento. A pessoa pode ficar triste. Mas alimentar esperanças e depois desistir é muito pior.

         Das minhas leituras da madrugada : Aprenda a dizer não hoje, e evite problemas amanhã...

sexta-feira, 27 de abril de 2012


A mãe, o filho em estado vegetativo e a tentativa de libertá-lo através da morte...
        
         Aos 79 anos de idade, viúva e pensionista, ela nunca se imaginou  sentada no banco dos réus, acusada por tentar matar seu filho de 42 anos que estava na época em estado vegetativo, em casa, com atendimento médico domiciliar.
         Com a saúde debilitada, ela relembra que, 6  meses antes do filho entrar neste estado, ela tinha perdido o marido em razão de um câncer. Ela cuidou do companheiro por 1 ano e meio, em casa.
         Pior que isso, anos atrás ela perdeu uma filha, também por causa de um câncer.
         A Promotoria de Justiça denunciou a idosa por tentativa de homicídio, pois testemunhas disseram que ela tentou asfixiar o rapaz com um travesseiro, quando os enfermeiros se descuidaram. Em outra oportunidade ela foi vista tentando desligar o suprimento de oxigênio que o rapaz dependia. Depois disso o rapaz foi levado ao hospital, pois a casa não era mais um ambiente seguro.
         O processo iniciou em 2007, e os fatos teriam ocorrido em 2003. Agora, em 2012, na hora do julgamento, o filho já não vive mais. Não resistiu ao estado vegetativo que lhe trouxe complicações de saúde. Ela com 79 anos está nas mãos de um júri popular em Brasília.
         Durante o processo a defesa pediu que fosse realizado um exame de sanidade na idosa, para ver se ela poderia responder pela tentativa de homicídio e o resultado apontou depressão, o que não comprometia sua capacidade de entendimento e determinação.
         Durante o inquérito policial testemunhas disseram que viram a idosa com o travesseiro sobre o rosto do rapaz, dizendo que o estaria “libertando”. A conclusão que se chegou é que a idosa entendia que a morte seria a melhor solução para o estado do seu filho.
         Em frente ao juiz ela negou. Disse que as testemunhas se confundiram e que ela jamais tentaria matar o próprio filho.
         Disse ainda que, mesmo depois de ela ter sido acusada de tentar matar o filho, ele retornou para casa, onde ela cuidou dele por mais 3 anos e meio. Pediu que fosse absolvida.           
         No início do julgamento a promotoria e a defesa conversam e resolvem dispensar todas as testemunhas. Depois, ambos pediram aos jurados que a idosa fosse absolvida.
         O Promotor de Justiça alegou que a pena a ser aplicada não teria função de regenerar a idosa, menos ainda função social e, após narrar o histórico de dor da mulher em relação a perda do marido e dos filhos, todos por doença, afirmou: não tenho autoridade de pedir, seja jurídica , seja moral, que a mãe seja condenada. Ela não merece punição.
         Os jurados se reuniram e votaram  e absolveram a mãe idosa. (Fonte: Processo 2003.01.1.073682-6 Brasília)
         Que história ! Quanta dor. Quanto sofrimento... Ao perder uma filha jovem com câncer de útero, depois o marido também por câncer, o qual ela cuidou um ano e meio em casa, o filho é acometido de uma parada respiratória e entra em estado vegetativo. Ela, desesperada, pensa em liberta-lo através da morte, mas é impedida. Depois, cuida dele por mais 3 anos e meio, até que a morte chega e o leva embora... Pergunto: jogá-la em um presídio seria a solução ? Não, eu acredito que não. Existem sentimentos que somente uma mulher, quando é mãe, pode explicar. Mais ninguém. Melhor foi, realmente, deixa-la sem o peso da culpa, para que possa viver o últimos anos de sua vida pensando em tudo o que passou.
         Das minhas leituras da madrugada: ninguém larga sem dor o que possui com amor...
        
          

sábado, 21 de abril de 2012


O Índio Milagreiro...


         Em Getúlio Vargas/RS, um homem bate a porta da casa de uma idosa. Ao abrir a porta um homem se apresenta como um índio vindo do Mato Grosso e oferece a ela um saquinho com pedaços de tronco de uma árvore. Diz que é um remédio.
         A idosa agradece e o homem então pede uma bacia, uma toalha e um ovo, para fazer um teste.
         Após o “teste” ele diz que fizeram um trabalho para a família da idosa, visando o mal. Diz ainda que, com a ajuda de seus “guias” e mais a pequena quantia de R$ 2 mil é capaz de desfazer o trabalho...
         A idosa alegou que não tinha o dinheiro e o índio milagreiro então começou a dizer que ela não se importava com seus parentes.
         Preocupada ela vai ao banco e saca R$ 700,00. Ela também liga para a família e pede mais dinheiro. O genro desconfia e resolve ligar para a polícia que vai imediatamente ao local e prende o índio milagreiro com o dinheiro em mãos.
         Após o curso normal do processo, o homem foi condenado pelo crime de estelionato, onde ele obteve para si uma vantagem ilícita, mediante induzimento da vítima em erro, por meio ardil.
         O índio (será que era índio mesmo?) recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça em Porto Alegre. Lá negou ter feito qualquer tipo de “mandinga” e disse que apenas realizou orações e que então recebeu o valor.
         Ao analisar o processo o desembargador entendeu que houve sim intenção de enganar a idosa, obtendo uma vantagem financeira e manteve a condenação pela prática de estelionato. (Processo Apelação Crime n. 70045165651)
         Eu realmente fico impressionado com a maldade humana. Veja que, ao perceber que a idosa não lhe daria o dinheiro, o sujeito diz que ela não se importava com a sua família. Tocou exatamente no ponto fraco da idosa. A família. Quantas outras pessoas não foram enganadas com este argumento ?
         Sou bastante cético com estas coisas. Mas não estou dizendo que tudo é farsa. Quem não conhece uma benzedeira? Quem nunca ouviu alguém falar em magnetismo, passes, plantas, Chacras, energias ? Mas existem também vários picaretas. Tem que cuidar. Quando alguém se aproxima de mim e começa com esse papo de que fizeram um trabalho contra minha família sempre respondo na hora. “Nenhum trabalho é maior que o amor de Deus. E o bem sempre vence o mal”. O sujeito se afasta logo. Deve pensar: esse aí não adianta. Não vai cair no conto !
         Nós somos o resultado dos nossos pensamentos. Se você começa a acreditar que o mal está lhe rondando, lhe perseguindo, é normal que as coisas comecem a dar errado. Você está pensando nisso. Está gerando esse tipo de energia e logicamente está atraindo isso para você. Não pense no mal. Não pense na desgraça. Pense no Bem. Ele é maior que tudo. Pense nas coisas boas e que por pior que seja o momento, em algum ponto tudo vai mudar. Não existe noite tão longa, que não acabe e chegue a luz do dia.
         E quando baterem a sua porta, pedindo dinheiro porque alguém lhe encomendou um trabalho e querem lhe fazer o mal....pense em Deus e sua família sempre estará protegida.
         Das minhas leituras da madrugada: “O coração alegre é como o bom remédio, mas o espírito abatido seca até os ossos.” – (Provérbios, 17:22)

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Fetos sem Cérebro . . .

Fetos sem cérebro...
         Vou mexer em um vespeiro. Vou falar de aborto. Já escrevi sobre fetos sem cérebro e as autorizações judiciais para o aborto nestes casos. Nestes cinco anos de colunas, no mínimo quatro vezes já abordei o tema. Na rádio, duas vezes eu lembro ter falado. Esperei o dia inteiro de hoje para ler o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. Cheguei da aula agora (madrugada de quarta para quinta feira) e descobri que o julgamento foi suspenso com cinco votos a favor e um contra. Conversei hoje em aula com os alunos e a grande maioria é a favor desta forma de aborto. Mas... Por que??         Fiz um teste escrito outro dia com os alunos e colhi a opinião de quase oitenta jovens (minhas duas turmas) sobre aborto. Perguntei em que casos achavam que deveria ser permitido o aborto.
            Pois a opinião dos alunos, na grande maioria é a seguinte: nos casos permitidos em lei (estupro e perigo de morte da gestante) deve o aborto continuar sendo permitido. No caso dos fetos sem cérebro, deve o aborto também ser autorizado pelos juízes, mesmo que a lei não inclua esta hipótese como possível. O motivo que os jovens universitários alegam, é que a mãe vai gerar um feto por nove meses e depois, em minutos, assistirá ele morrer.  Os pais não compram um berço. Compram um caixão de bebê. É terrível !
            Mas a discussão não passa apenas pela dor dos pais. A religião também tem voz e se manifesta em defesa da vida. Diversas autoridades religiosas contrárias ao aborto entendem que deve o feto sem cérebro ter o direito de nascer. Mesmo que vá morrer logo em seguida. Afinal, não é o homem que determina a morte. É Deus. E, se os médicos dão como certa a morte, como se sabe que não ocorrerá um milagre após o nascimento?
            Das decisões judiciais que li, e não são todos os juízes que autorizam, sempre é levado em conta que a mãe pede o aborto porque está sofrendo com toda essa situação e não quer sofrer durante toda a gestação e sofrer mais ainda depois do nascimento. Nestes casos pelo menos dois médicos atestam que o feto não possui cérebro e que sua vida fora do útero não acontecerá. A morte é dada como certa pela medicina.
            Outro ponto de vista que li, e achei interessante é que, se o feto não tem cérebro, então não tem vida. Se não tem vida, então não é aborto. Aliás, quando uma pessoa tem sua morte cerebral diagnosticada, e ela é doadora de órgãos, é exatamente nessa hora que ocorre a retirada. O coração ainda bate, mas o cérebro parou. Escrevi isso agora a pouco no Twitter e no facebook e o médico, meu amigo, Jean Zanette da Clínica São Vicente, de Três de Maio, comentou explicando que “pode haver resquícios de cérebro (no feto) o que faz com que algumas dessas crianças sejam capazes de sugar o leite e ter o estímulo para respirar, sendo que pacientes com morte cerebral não tem este tipo de reflexo. Então esse ponto de vista não é válido”. E ele segue em seu comentário: “O problema é que a anencefalia, em qualquer de suas variações é incompatível com a vida e pode causar riscos a mãe. Se é aborto ou antecipação de parto, aí já é outra discussão, porém infrutífera a despeito da mãe de interromper este tipo de gravidez sem ser criminalmente julgada”- (excelente orientação!)
            Pois finalizo com minha opinião: acho injusto obrigar uma mãe a ficar com um feto sem cérebro durante nove meses e depois ter que assisti-lo morrer. Assim como acho terrivelmente injusto condenar uma mulher por crime de aborto se ela não quer passar por toda essa dor. Torço que o Supremo Tribunal Federal dê o direito de escolha para cada mulher no caso dos fetos sem cérebro...
            Das minhas leituras da madrugada: Na vida, é importante você ter opinião, mesmo que ela não agrade a todos... (anônimo)

        
                 
         

sexta-feira, 6 de abril de 2012

A amante frustrada . . .

A amante frustrada...
         Casado por 36 anos com a mãe de seus filhos, ele tinha uma amante. Segundo as informações divulgadas no processo, no ano de 2000 a esposa sofreu um acidente, e ele passou a cuidar dela em casa, mas seguia com a amante fora do lar.
         Em 2005, o homem morreu e a amante resolveu então procurar a Justiça para conseguir o reconhecimento de uma União Estável ente ela e o seu amado. Alegou que desde o ano 2000 ele já estava separado da esposa, mas que continuava morando junto em razão do acidente que ela havia sofrido. Pediu então que ela (a amante) fosse incluída na partilha de bens do falecido junto com a esposa, e que pudesse receber também o benefício previdenciário dele junto ao IPE.
         O juiz ao examinar o processo negou o pedido. Disse que não pode a amante pleitear um reconhecimento de União Estável se o homem era casado. Observou que em nenhum momento foi comprovado que ele terminou o casamento para constituir nova família com ela.
         A amante recorreu da decisão. No tribunal, em Porto Alegre, os desembargadores entenderam que mesmo não estando separado da esposa, se o homem possuía uma união estável com a companheira, deve sim ser reconhecida a existência de uma entidade familiar paralela ao casamento e, inclusive, com partilha de bens. A amante ficou faceira !
         Indignada a mulher “oficial” recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília alegando que não pode haver união estável do falecido com a amante, se ele era casado. Para haver união estável, ele deveria estar separado. O Ministério Público Federal deu um parecer concordando com a esposa.
         Foi marcada a sessão de julgamento.
         Fico imaginando a torcida. De um lado a esposa, aflita e mais um grande número de mulheres que vivem situação parecida. Do outro, a amante e outro número de mulheres que vivem nesta situação.     
         Pois, na semana passada, a 4ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça, de forma unânime, declarou como impossível o reconhecimento de união estável paralela ao casamento, mesmo que a relação extramatrimonial tenha características idênticas a de uma união estável.
         Para o Ministro relator do processo, não se pode questionar se o homem vivia com a esposa por motivos humanitários (em razão do acidente) ou qualquer outro motivo. Se eles viviam juntos e mantinham um ambiente familiar, não se pode adentrar na intimidade e na vida privada do casal para apurar se lá, dentro do lar, não havia mais casamento e, com isso, buscar um reconhecimento de uma união estável fora. A esposa comemorou, apesar do susto.
         Me pergunto, como será no futuro (?). Do modo como as coisas evoluem, quem sabe no futuro não terão as amantes direito a uma cota na  partilha de bens do homens casados ?
         Só o tempo dirá... Pode parecer impossível hoje, mas há pouco tempo também era impossível casamento de pessoas do mesmo sexo e a adoção de crianças por estes casais, assim como era impossível, para os mais antigos, pensar em separação e divórcio...
Das minhas leituras da madrugada: “Quando você tem uma meta, qualquer obstáculo passa a ser uma das etapas do seu plano”.- Gerhard Erich Boehme

sexta-feira, 30 de março de 2012

A mão mecânica...

A mão mecânica...
O telefone toca, o número não me é conhecido.
- Dr. Marcos, bom dia. Aqui é do cartório de (nome preservado) e gostaria de tirar uma dúvida. O Sr. pode nos ajudar ?
-Claro, diga minha amiga...
-Estou com um Sr. no balcão que quer assinar um documento e reconhecer firma.
-Sim..... e aí ?
-O problema é que ele não tem a mão. Quer dizer ele tem a mão, mas não é uma mão de verdade.
-Como?
-É uma  mão mecânica. Quer dizer, eu acho que é mecânica. Ela não mexe, mas quando ele põe a caneta entre os dedos dela e mexe o braço, a mão mexe junto e então consegue assinar. Posso reconhecer a assinatura dele ?
-(longa pausa para pensar)...
-Dr. Marcos....... o Sr. está me ouvindo ?
-Sim, sim...desculpe. Me diz o que está escrito na identidade dele. Tem assinatura ?
-Está escrito “impossibilitado de assinar”.
-Então não pode. Está impossibilitado.
-É que ele disse que na época que fez a carteira de identidade ele não tinha a mão e agora tem. Quer dizer, não tinha a mão mecânica, essa que falei antes que coloca a caneta entre os dedos e quando o braço mexe a mão mexe junto. Agora que ele tem a mão, consegue assinar.
-Hum...
-Dr. Marcos, sabe o que eu pensei...imagina se ele fosse analfabeto quando fez a identidade. E então constasse nela que ele era analfabeto. Mas depois ele é alfabetizado e vem ao cartório para reconhecer firma. Eu poderia reconhecer, não ?
-Se a identidade dele estivesse com a sua assinatura, sim. Mas se não constar a assinatura, e apenas os dizeres “não alfabetizado” fica difícil.
-Pois é. Então...o homem está aqui na minha frente, no balcão. Posso ou não reconhecer a assinatura dele ?
-Olha, eu ainda não tinha visto isso antes, nestes quinze anos de cartório. Como não conheço o homem, nem sei que documento estamos falando, acho melhor, por prudência, colher a digital do polegar dele, com duas testemunhas e alguém assinando em seu lugar (a rogo). Assim evitaremos problemas futuros. E recomende a ele atualizar a sua identidade. Desta forma, em outra oportunidade será mais fácil de reconhecer a sua assinatura.
-Ok. Obrigado! Vamos fazer assim. Só para confirmar.... a digital é do dedo da outra mão né? A de verdade...
  (longa pausa)
-Sim, com certeza...
-Obrigado !
Das minhas leituras da madrugada:“A melhor forma de escapar de um problema é resolve-lo.”- Albert Einstein

sexta-feira, 23 de março de 2012

A menina, o papel e o carimbo...

A menina, o papel e o carimbo...
Cheguei 9h no cartório. O trânsito complica quando chove. Ao entrar, logo vi sentados um homem , uma mulher e uma menina. Ele aparentava ter uns 35 anos. A mulher também, e a menina uns 15. Minhas funcionárias logo disseram:
-“Querem conversar só com o Sr.”
Fui ao balcão. Adoro balcão. Ali acontece a vida. No papel apenas assistimos ela passar.
-“Pois não, o que posso ajudá-los ?”
O homem levantou e veio perto de mim. Baixinho ele disse:
-Eu estive na delegacia e me mandaram passar aqui para o Sr. fazer um papel para eu poder morar com a menina porque ela é “de menor”...
-Ela é sua filha?
-Não. Aqui tá a certidão de nascimento dela. Ela já tem 15 anos faz 4 meses. Queremos morar juntos.
- Mas,.e a mãe... concorda que a menina vá morar com o você ?
A mulher, sentada, sem me olhar, sacudiu a cabeça com um sinal de positivo e baixou os olhos para o chão..
Olhei para a menina. Ela também olhou para o chão. (algo estava errado, pensei)
-Meu amigo, eu não tenho poder para lhe autorizar a morar com uma menina nessa idade. Se ela tivesse 16 anos, poderia ser emancipada. Mas não é o caso. O Sr. deve procurar o juiz que vai ouvir o promotor sobre o assunto, mas já lhe aviso, a menina é muito jovem.
-É que na delegacia me disseram que era só fazer um papel e levar ela pra casa.
-Não, não, não. Isso não existe. A menina é muito jovem .O Sr. conversou com o Conselho Tutelar?
-Sim fui lá me disseram que tinha que pegar o defensor público e pedir pro juiz, mas daí fui na delegacia e...
-Não tem mais, nem menos.  A menina é muito jovem. Só o juiz pode autorizar.
-Tá bem, então nós vamos embora procurar o juiz
Levantaram os três e se foram, quem sabe procurar outro cartório, ou um advogado...
Fiquei impressionado. Achei que isso só acontecia no norte do país. Mas era aqui, bem debaixo do meu nariz. A tardinha liguei para uma colega que também trabalha em um cartório no interior e contei a história. Ela disse:
-Aconteceu aqui também, só que o homem me disse:- Porque você tá complicando, é só colocar um carimbo. Esses cartórios sempre tem muita “democracia” ... (Bom, quando o cara confunde democracia com burocracia, você imagina o nível da situação)
E assim vamos, vivendo, trabalhando e aprendendo...
Das minhas leituras da madrugada:  As piores coisas da vida, são feitas com as melhores intenções...

sexta-feira, 16 de março de 2012

Está chegando a hora de alterar a lei do aborto...

Está chegando a hora de alterar a lei do aborto...

Na semana passada escrevi sobre as mudanças que o país vem passando nos últimos anos. Logo depois que redigi o texto, foi publicada uma matéria na imprensa sobre a futura alteração na legislação sobre aborto. Este é um belíssimo tema para debate, principalmente em sala de aula. Só para relembrar atualmente a lei brasileira permite o aborto em dois casos: 1- Quando a gravidez é resultante de estupro e, 2- Para salvar a vida da gestante. Em ambos os casos, somente com autorização judicial. Existe outra forma que eventualmente vem sendo autorizada por alguns juízes, após o parecer de um médico, que trata da questão do feto não ter cérebro (anencefalia). O fundamento dessa autorização é que existe a certeza da morte do bebê logo após o nascimento, e procura-se evitar toda a dor da mãe em vivenciar o nascimento do filho e perde-lo logo em seguida. Mas o Brasil poderá ter novas formas de aborto autorizado em lei. E é isso que vou abordar, nestas poucas linhas.

Na semana passada a comissão de juristas, instituída pelo Senado, aprovou um novo texto sobre aborto que pode virar lei. Caso se torne lei poderá ser praticado o aborto nos seguintes casos:

1- quando a mulher for vítima de inseminação artificial com a qual não tenha concordância; (eu imagino que neste caso a mulher realiza a inseminação para ter um filho e depois de confirmada a gravidez percebe-se que será mais de um bebê)

2- quando o feto estiver irremediavelmente condenado por anencefalia e outras doenças físicas e mentais graves; (Neste caso, já falamos dos fetos sem cérebro, que já vem sendo autorizado. Mas agora surge um fato novo: O que são doenças físicas e mentais graves?? Estaria sendo autorizado o aborto de fetos que não teriam alguma parte do corpo, como um pezinho ou uma mãozinha? E as crianças especiais, com deficiência mental...estaríamos autorizando este tipo de aborto também ? )

3-quando houver risco à vida ou à saúde da gestante; (antes somente a vida da gestante era preservada, agora se o nascimento colocar em risco a saúde da mãe, pelo projeto, também será autorizado o aborto)

4- (o mais polêmico) por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação (terceiro mês), quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade. (este é o ponto mais polêmico. O aborto poderá ser autorizado até o terceiro mês se um médico ou um psicólogo entender que a gestante não tem CONDIÇÕES de ser mãe. Que condições são essas ?? Financeiras, emocionais? Morais? Aqui se abre a porta para uma série de hipóteses.)

Você vai me dizer...-Salomão, mas pensa naquela mulher que tem 8 filhos, não quer ter mais nenhum, é muito pobre, doente e mora no meio do tráfico. Se ela não quer o filho pode ser bom para todos !- E eu te direi, pensa agora na menina rica, jovem, que engravida depois do carnaval e alega que não tem condições emocionais de ser mãe. Ela aborta e vai para a balada de novo...

Acabaram as linhas...Não tem mais espaço na coluna. Se quiser comentar e discutir este texto envie um e-mail para marcos@ssalomao.com.br .

Das minhas leituras da madrugada: “Na natureza não existem recompensas nem castigos. Existem consequências”- Ingersoll

quinta-feira, 8 de março de 2012

O país está mudando...


O país está mudando...

Impressionante acompanhar todas as mudanças sociais que vivemos no Brasil, em tão pouco espaço de tempo. No início do ano passado, ainda não era permitido o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Agora está liberado. Também o divórcio era um processo demorado que, antigamente nem era permitido. Hoje ele é rápido e em alguns casos pode ser inclusive realizado em cartório, sem precisar ir ao fórum. Outras mudanças também estão chamando a atenção. Veja só:
-Sem crucifixos na parede: Nesta semana o Tribunal de Justiça gaúcho, em Porto Alegre, determinou a retirada de todos os crucifixos das paredes do prédio. O pedido partiu da Liga Brasileira de Lésbicas e de outras entidades sociais. Os desembargadores entenderam que um julgamento realizado em uma sala do Tribunal sob o expressivo símbolo de uma Igreja e de sua doutrina não corresponde a visão de um estado neutro, laico. Somente os símbolos oficiais do Estado serão mantidos.

-Dois homens apaixonados, um óvulo anônimo, a barriga da prima e o registro de nascimento do bebê com dois pais: É de Pernambuco o primeiro casal de homossexuais a registrar a dupla paternidade na certidão de nascimento de um bebê fertilizado em vitro. A decisão é do juiz Clicério Bezerra da 1ª. Vara de Família do Recife/PE. Segundo as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça daquele estado, o casal de homens possui um relacionamento há 15 anos e em 18 de agosto de 2011 conseguiu judicialmente converter essa união estável em casamento. No registro de nascimento do menor  M.T.A.A.  constam os nomes de Mailton e Wilson como os dois pais da criança. Mailton doou o espermatozóide e é o pai biológico. O óvulo fecundado in vitro é de uma doadora anônima e foi gerado por uma prima de Mailton. O juiz entendeu que o casal está amparado na Constituição Federal através dos princípios da igualdade, liberdade, intimidade e da proibição da discriminação.
- Curiosidade: Imaginemos agora que Mailton, um dos pais, resolvesse, no futuro, realizar uma cirurgia e se tornar um transexual. Consequentemente,  Mailton trocaria de nome e de sexo. No registro de nascimento da criança também seria alterado o nome de Mailton para o seu novo nome feminino. Então nós teríamos agora como pais da criança um casal do sexo masculino e feminino, onde a mãe foi quem doou o espermatozóide para gerar o filho na barriga de uma prima...

Vender DVD’s piratas vai deixar de ser crime ! Sou eu que estou afirmando. E só o futuro dirá. Veja este caso: Em Alvorada um homem foi preso quando estava vendendo na rua 75 Dvd’s piratas. Ele confessou que havia comprado os Dvd’s por R$ 2,00 e estava vendendo por R$ 5,00 e que sabia da ilegalidade da sua conduta.  O Ministério público local promoveu o processo criminal por violação de direitos autorais e o juiz Roberto Coutinho Borba da 2ª. Vara Criminal de Alvorada ao analisar o caso entendeu que não houve crime. Para o magistrado a conduta é plenamente aceita pela sociedade. Disse ainda que “basta circular pelas ruas e avenidas de qualquer cidade deste país para que se vislumbre milhares de pessoas comprando Cd’s e Dvd’s falsificados sem qualquer receio de abordagem policial.” O magistrado aplicou o princípio da adequação social onde uma conduta socialmente aceita não deve ser considerada como crime. Processo n.003/2.10.0009449-0. 

Lá vem ele de novo: Tiririca, o deputado federal mais votado do Brasil quer disputar a prefeitura de São Paulo. Não será de impressionar se ele quiser, no futuro, disputar a Presidência da República.

10 ANOS com Yara Lampert: Registro aqui o carinho pela colunista e colega de jornal Yara Lampert pelos seus 10 anos de sucesso com a coluna Click Social. Parabéns Yara. Que Deus sempre ilumine teu caminho.

Das minhas leituras da madrugada: Quando os ventos da mudança começam a soprar, algumas pessoas constroem abrigos e outras constroem moinhos- Provérbio Chinês

sexta-feira, 2 de março de 2012

Notícia...

Cartório Salomão é Tri-Campeão Invicto do Torneio Regional de Independência/RS
Equipe venceu todas as edições da competição, somando vinte jogos e vinte vitórias
Com uma campanha impecável O Cartório Salomão/Celso Auto Peças sagrou-se “Tri campeão” invicto, com 20 jogos e 20 vitórias, nos anos de 2010,2011 e 2012, referente 1ª,2ª e 3ª Edição do Campeonato Regional de independência. Nesta edição foram 38 gols feitos e 11 gols sofridos, tendo o Goleador do Campeonato, Fabinho, e o Goleiro Menos Vazado, Joce, ambos da Equipe Cartório Salomão/Celso Auto Peças. Para o empresário e Tabelião Marcos Salomão a conquista vem coroar o trabalho do grupo que está se aprimorando para novamente tentar a Taça Noroeste, maior evento de futsal da região, em janeiro de 2013 em Santa Rosa. Em janeiro deste ano a equipe teve ótima participação na Taça noroeste, mas foi eliminada no jogo extra contra a forte equipe do Paparella de Santa Rosa que contava com 8 jogadores da Liga nacional de Futsal. Para vencer o Torneio Regional de Independência o Cartório Salomão/Celso Auto Peças, juntamente com outros patrocinadores, contratou quatro jogadores profissionais da Asaf de Santo Ângelo que disputam o estadual da série prata e novamente o beque Marquinhos, jogadora da série ouro do estado, além das pratas da casa e o goleiro Marcos Jocemar com belíssima história no futsal gaúcho.



quinta-feira, 1 de março de 2012

Aos meus leitores gremistas...

Aos meus leitores gremistas...

              Recebi muitos e-mails de torcedores do grêmio enfurecidos com o que escrevi na semana passada. Outros postaram no facebook links para debater o assunto. Alguns ligaram para a redação dos jornais dizendo que não concordavam com as minhas palavras, exigindo respeito....

                Não é a primeira vez que isso acontece...

         Quando escrevi sobre agiotas, depois de ter recebido uma carta anônima colocada embaixo da porta do local onde eu trabalho, e resolvi abordar o assunto, choveram e-mails me questionando e defendendo os agiotas. Um dos 18 jornais que escrevo recebeu um e-mail anônimo pedindo que fosse publicado um texto contra mim... (Como a pessoa não se identificou, o jornal não publicou)

         Quando escrevi sobre o funcionário da Kaiser, que bebia Skol escondido e havia sido demitido, a Kaiser de Porto Alegre (AMBEV)  mandou uma nota pedindo direito de resposta lá para a redação do jornal de Erechim, e democraticamente publiquei ela em todos os jornais que escrevo...

         Quando escrevi sobre os custos de uma reforma em uma câmara de vereadores da região, que só o letreiro e uns quadros eram mais caros que a reforma de uma creche no mesmo município, um jornal recebeu um e-mail contra mim, assinado “Câmara de Vereadores de ...” . Quando o jornal contatou a Câmara, ninguém queria assinar a nota, nem o presidente anterior nem o atual, mas confirmavam que tinham enviado o e-mail...

         Quando abordei a história de uma família da religião Testemunhas de Geová que não autorizava a transfusão de sangue de sua filha no leito de morte de um hospital, e o médico pediu e ganhou judicialmente o direito de realizar a transfusão, vieram novos e-mails para minha caixa postal...

         Quando escrevi sobre política, algo que não faço mais, não faltaram patrocinadores (vinculados a um determinado partido)  ligando para as redações e ameaçando cortar publicidades dos jornais se eu não parasse...
   
         A vida é assim mesmo, não dá para “cutucar a onça com vara curta”...

         Já são cinco anos de colunas, algumas, claro, polêmicas. Muitas me renderam excelentes elogios e algumas, fiquei sabendo, são debatidas nas salas de aula de algumas faculdades de Direito da região. Quem ganha, sempre é o leitor. Nenhuma coluna agradará a todos, e ela só não agrada, exatamente porque é lida. Se não fosse lida, não dariam a importância devida. Agradeço de coração a você, leitor, que me acompanha em mais de 125 municípios gaúchos e opina toda semana de alguma forma sobre os meus textos.

         Então, diante do que escrevi sobre o Grenal, para evitar maiores aborrecimentos, vai aqui o meu pedido de desculpas oficial a toda nação tricolor, ressaltando que o grêmio sempre foi e sempre será um grande clube...

         E, sem ofender ninguém, quero finalizar ressaltando que a corneta é livre e o primeiro time porto alegrense a tirar férias do “gauchão”, dá as boas vindas ao segundo ...
         Das minhas leituras da madrugada :  “Um estrondo de trovão ressoa em toda a parte” – Provérbio Chinês

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

O Estupro de uma Aluna da Apae ...

O Estupro de uma Aluna da Apae...
         
          O fato é repugnante, e aconteceu aqui no Rio Grande do Sul. Um motorista da prefeitura de Novo Hamburgo realizava transporte de alunos da Apae. Buscava os alunos e levava-os de volta para casa. Em uma das viagens, resolveu cometer o crime. O bandido, e é assim que vou chamá-lo, deixou uma das alunas especiais em uma parada de ônibus e disse que logo voltaria para buscá-la. Ele retornou após alguns minutos com seu carro particular e pegou a moça, levando-a para um motel. Lá, estuprou a menina que possui retardo mental e não pode manifestar sua vontade.
         O caso foi parar na Justiça e o juiz Ramiro Oliveira Cardoso da Comarca de Novo Hamburgo, ao analisar o processo condenou o motorista criminalmente e mandou a prefeitura indenizar a vítima no valor de R$ 44 mil. Houve recurso da decisão e o processo foi parar na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho. Lá os desembargadores mantiveram a decisão do juiz e aumentaram o valor da indenização para R$ 81,7 mil.
         No decorrer do processo, testemunhas provaram que o motorista já havia assediado várias mulheres no seu ambiente de trabalho, inclusive a esposa do Diretor Municipal de Habitação. Em razão disso, o juiz considerou “...Os fatos comprovam a culpa grave do município, que ao invés de apurar as diversas denúncias de assédio, apenas transferiu o servidor, propiciando a oportunidade para o crime”. 
         É visível que o município sabia da má índole do seu funcionário, e foi colocá-lo exatamente para transportar crianças especiais. Em uma linguagem vulgar, foi como “colocar a raposa para cuidar do galinheiro”.  Note-se que o réu não estava mais em horário de expediente na prefeitura, conforme ficou apurado no processo, mas a Justiça considerou isso irrelevante, pois o crime ocorreu exatamente em razão da função pública que ele exercia, propiciando os meios necessários para a realização do crime.
         Na decisão o juiz afirmou: “...Os traumatismos psicológicos experimentados pela moça (...) certamente terão interferência direta na integridade psicológica da vítima durante toda sua existência...” (Fonte: Processo Apelação 70045161163)
         Agora, realmente vivemos um momento complicado. Pais que confiam seus filhos a outras pessoas, que teriam o dever de zelar por elas, são traídos com tamanha selvageria. Quanto tempo levará nossa sociedade para perceber a existência destes bandidos que estão em nosso meio, e então afastá-los de funções públicas importantes, antes que sejam cometidos estes crimes horrendos...(?)

Volta as aulas: Quero deixar aqui o meu abraço aos meus novos alunos das turmas A e B no curso de Administração de Empresas na Setrem em Três de Maio, disciplina de Instituições de Direito. É uma enorme satisfação conviver com vocês neste semestre.

Semana passada: Não deu para escrever na semana passada em razão das férias. Peço desculpas aos meus leitores. A recompensa é encontrar pessoas que pedem porque não escrevi e que sentiram falta dos textos. Muito obrigado. Vocês são o combustível dessa coluna.

Grenal: Está aí a prova de que futebol não é matemática. Como pode o time milionário do Inter perder para o time do grêmio que estava com um técnico interino..(?)

Das minhas leituras da madrugada : Quando achamos que temos todas as respostas, a vida vem e muda todas as perguntas...